quinta-feira, 3 de abril de 2025

Viktor Orbán anunciou a retirada da Hungria do Estatuto de Roma (ER) que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI).

 




Alexandre Guerreiro
@ATGuerreiro


Viktor Orbán anunciou a retirada da Hungria do Estatuto de Roma (ER) que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI).

E agora?

1- Saúda-se a retirada da Hungria de um tribunal há muito usado como arma judicial do Ocidente contra Estados não alinhados e até como instrumento de pressão para manter outros semi-alinhados em sentido com a concepção ocidental do direito.

2- Outros Estados europeus deviam seguir as mesmas pisadas e deixar o TPI a investigar-se e julgar-se a si próprio. Tenho várias publicações científicas sobre o TPI, podem consultá-las, se tiverem curiosidade, mas assinalo, desde logo, um princípio que norteia o TPI e que não é mais do que um puro atropelo ao direito internacional consuetudinário: a tentativa de exercício de jurisdição sobre Estados que intencionalmente decidiram não querer ser partes no ER.

3- O problema, no caso da Hungria, é a motivação: Netanyahu. Os crimes cometidos por Israel na Palestina são evidentes, as autoridades israelitas têm de responder criminal e politicamente pelas décadas de crimes internacionais (continuados) contra a população palestiniana e contra o próprio Estado da Palestina.

4- A retirada da Hungria do ER não é mais do que uma forma de justificar a protecção a Benjamin Netanyahu e a outros israelitas envolvidos nestes crimes. Orbán não pode sair em ombros quando a motivação é esta. A Hungria já devia, há muito, ter abandonado o TPI, mas nunca por causa de Netanyahu.

5- Mas há uma singularidade nesta retirada: à luz do n.º 1 do artigo 127.º do ER, a Hungria tem de notificar as partes 1 ano antes da sua retirada efectiva do tratado. Ou seja, durante, pelo menos, mais 1 ano, a Hungria continua vinculada ao ER.

6- E o que acontece se a Hungria não cumprir e deixar de cumprir as suas obrigações no imediato?
Nada mais do que poder ser condenada perante o Tribunal Internacional de Justiça a pagar uma indemnização às partes contratantes por violação dos deveres a que se vinculou através do ER. Isso e, no limite, enfrentar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia por "incumprimento do direito internacional".


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